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Descubra o que está ou não dentro da lei na hora de fazer as cobranças de mensalidades atrasadas na sua escola

Postado por Athena Gestão Escolar | Financeiro
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Uma instituição de ensino deve ter como premissa respeitar a lei. Afinal, um colégio serve de referência para os alunos e os demais membros da comunidade escolar. Por isso, é fundamental haver muita atenção com as normas relativas às cobranças de mensalidades atrasadas.

É uma situação bastante delicada conviver com alunos e os respectivos responsáveis inadimplentes. Por outro lado, uma escola deve adotar meios de enfrentar essa situação com sabedoria, pois as dificuldades financeiras impactam muitas famílias na conjuntura atual.

Neste post, mostraremos aspectos que devem ser obedecidos pelas escolas para não infringir a lei ao cobrar o pagamento das mensalidades fora do prazo. Confira!

Priorizar o bem-estar do aluno

Qualquer pessoa deve ser tratada de forma digna, independentemente da situação que está vivenciando no momento. Esse fator obriga uma instituição de ensino a não adotar formas que causem constrangimento ao aluno e aos familiares que estão com dificuldades de quitar as mensalidades.

De acordo com a Lei 9870/1999, que aborda o valor das anuidades escolares, um colégio não pode proibir o estudante de entrar em sala de aula por causa da inadimplência. Também não é permitido reter materiais do aluno em virtude do atraso nos pagamentos.

Se uma escola adotar essas ações como forma de pressionar os responsáveis a quitar os débitos, agirá de forma equivocada em termos legais e sociais. Além disso, correrá o risco de ser processada judicialmente pelos familiares do aluno por danos morais.

Outro aspecto negativo dessa postura agressiva é prejudicar a imagem institucional. Isso porque outros pais ficarão informados sobre essa situação, o que pode até provocar a saída de outros alunos do colégio.

Reforçar o diálogo e a boa comunicação

As cobranças de mensalidades atrasadas jamais devem ser feitas com um conteúdo que desmoralize os responsáveis pelo estudante. A boa educação deve fazer parte de qualquer contato entre a escola e os familiares.

Mencionar que há um atraso nas mensalidades por e-mail, contato telefônico, ou aplicativo de comunicação é permitido, desde que haja bom senso na abordagem e no número de vezes que esse assunto está sendo tratado.

É recomendado que a escola marque uma reunião com os responsáveis inadimplentes. A negociação é o melhor caminho para encontrar uma maneira de resolver esse problema.  O acordo precisa contemplar as duas partes e contribuir para não prejudicar a rotina da estudante.

Avaliar o momento de acionar a Justiça

Se os responsáveis não seguirem o que foi negociado com a escola ou simplesmente não optarem por resolver o problema de forma amigável, a única saída para a instituição de ensino é recorrer ao Poder Judiciário para receber o valor pelos serviços prestados.

Porém, o fato de entrar na Justiça contra os responsáveis (pais, outros familiares etc.) não permite ao colégio proibir a presença do aluno em sala de aula, nem dar um tratamento diferenciado em relação aos outros colegas de classe.

A legislação possibilita que a escola se recuse a renovar a matrícula, se as mensalidades continuarem com atraso. Esse direito pode ser exercido, mas deve haver um cuidado para não constranger o estudante e os familiares.

Seguir a lei é crucial para as cobranças de mensalidades atrasadas serem realizadas com bom senso e respeito a todos os envolvidos.

 

Caso você também queira saber como diminuir a taxa de inadimplência escolar, clique aqui e leia nosso artigo.

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